quinta-feira, 2 de julho de 2015

TJPB julga procedente denúncia para condenar prefeito de Malta

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a denúncia para condenar o prefeito do município de Malta, Manoel Benedito de Lucena Filho (“Nael”), pelo crime de posse ilegal de arma e munições. A pena, inicialmente fixada em três anos de reclusão e 10 dias-multa, foi substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos a uma instituição filantrópica a ser determinada. O feito foi apreciado nesta quarta-feira (1º), com relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
 
De acordo com a denúncia, no dia 6 de abril de 2011, policiais militares cumpriram mandado de busca e apreensão, encontrando no escritório do prefeito 32 munições de arma de fogo calibre 38, sendo 21 deflagradas e 11 intactas; além de outras cinco intactas de arma de fogo calibre 37.
A defesa do acusado alegou que o fato não configura conduta criminosa, visto que as munições eram antigas e se encontravam trancadas em um cofre, local de difícil acesso de terceiros, não se caracterizando ofensa ao bem juridicamente cautelado.
 
Já o relator afirma, no voto, que não há prova clara no sentido de que as munições se encontravam bem guardadas e que, mesmo que fossem velhas, como teria alegado o réu em interrogatório, se encontravam em condições normais de uso e funcionamento, mostrando-se eficiente, conforme conclusões da prova técnica.
 
A guarda do material em tais circunstâncias, não obstante a primariedade do acusado e seus bons antecedentes, não pode ser considerada inofensiva à segurança pública”, afirmou o desembargador Joás, complementando que “o número de munições apreendidas exige adequada repreensão”.
O relator esclareceu ainda que, conforme jurisprudência, há crime único na conduta do acusado, pela posse da arma e das munições no mesmo contexto fático.

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