terça-feira, 30 de junho de 2015

Eca, um conto de fadas

Está pronto para votação em Plenário, com regime de urgência, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 333/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cria um regime especial de atendimento socioeducativo, a ser aplicado a menores que praticarem crimes hediondos. O projeto será votado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE).
A proposta estende de três para oito anos o período máximo de internação, o que significa que menores infratores podem permanecer sob o regime especial até os 26 anos. Durante esse tempo, fica garantido o acesso a atividades de escolarização e profissionalização. Também é permitido o trabalho externo, mediante autorização judicial.

As matérias de determinados congressistas só podem estar de brincadeira com o povo brasileiro, eles acreditam de verdade que medidas tais como essa do senador tucano altera na prática, alguma coisa, santo Deus, de cara, em um único paragrafo fica fácil de encontrar dois erros grotescos, a saber:

Primeiro erro,  quem comete crimes Hediondos, comete crime premeditado, é um sujeito de mente doentia voltada para o mau, então, na visão do senador José Serra, um menor não deve ser preso, ou detido como queira chamar, junto com maiores de idade, todavia, um maior pode ficar preso junto de menores, é que a pena dele pode chegar a 08 anos, se ele comete o crime com 17, pode ficar internado até 25, ou seja, maior de idade junto com menores, se transferir para presídios normais, será uma presa para os lobos.

Segundo erro, eles, os congressistas, falam de medidas socioeducativa com acesso a escolarização, profissionalização como se isso existisse de verdade no Brasil. Ora senador, o maior criminoso do Brasil, é o próprio estado, aqui, detentos passam o dia fora trabalhando porque o estado não cumpre o que alei manda, ele tem que trabalhar em regime fechado, ou seja, do lado de dentro da penitenciária (esse nome não foi criado por acaso não, é para pagar penitência), não existe casa de albergue (Art. 48 CP) o famoso albergado paga essa pena, por não ter casa de albergue no presídio mesmo, ou em casa. o estado coloca detentos de crimes distintos, juntos na mesma sela, e faz do sistema prisional, um depósito de gente. Senador, o senhor está vivando um conto de fadas.

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