sábado, 30 de maio de 2015

Diogo Hadad (Medeiros) importa lei Paulista

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou a lei 529, que estabelece multa de R$ 250 para o desperdício de água na capital. A nova regra foi publicada no "Diário Oficial" deste sábado (18).
O texto estabelece três etapas de punição para quem for flagrado desperdiçando água tratada: advertência, multa de R$ 250 e, em caso de reincidência, multa de R$ 500

Aqui, o vereador Diogo Medeiros tenta emplacar a cópia desta lei, acho desnecessário usar o poder coercitivo com o caso, acredito que a lei no sentido educacional, impondo a administração pública a fazer uma mega publicidade como faz com o São João seria mais eficaz.

A lei em São Paulo ainda proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável. Os vereadores entenderam que não é preciso multar a lavagem de carro porque já existe a lei 13.748/2002 que multa em R$ 250 quem comete essa infração.
A fiscalização, a cobrança de multa e o destino do dinheiro deverão ser definidos em comum acordo entre a Prefeitura de São Paulo e a Sabesp por meio de regulamentação específica.
O contribuinte poderá recorrer da aplicação da multa, através da exposição de motivos ao órgão competente, em que se justifique a necessidade de lavagem da calçada. A Prefeitura deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias a partir da publicação.

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