sábado, 26 de setembro de 2015

O que é público e notório não precisa de provas

A paixão de determinados internautas (claro, com  um dos mais de 200 mil empregos fáceis que tem no país) chega a ser infantil.

Podemos começar o artigo fazendo comparações

O artigo 334 do CPC nos faz saber sobre o público e notório, o que é público e notório, não precisa de provas. Logo, esse indiciados terão que explicar de onde vem, e como vem toda essa dinheirama, pois ninguém doa tanto dinheiro para política sem nada em troca.
Nesse caso, não existe doação, e sim, devolução; as empreiteiras são procuradas pelos políticos, e são beneficiados com obras estatais que serão superfaturadas, logo, esse dinheiro voltará para o politico que a procurou, ou seja, lavagem de dinheiro público.

Segundo:
 o presidente da câmara, o deputado Cunha, antes de rasgar o verbo, era o queridinho do PT, depois do rompimento, passou a ser o golpista; um fato que não pode passar despercebido, ele segurava o pedido de CPI do BNDES, e diversos pedidos de impeachment contra a presidente.

Precisamos deixar de paixões por partidos, é sabido que tanto PT como PSDB e PMDB fizeram campanhas com o meu dinheiro, dinheiro público, e isso é crime, quem comete crime é criminoso e tem que pagar.

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